Cármen Lúcia suspende MP de Bolsonaro que adia benefícios para setor cultural

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu, no último sábado (5), a Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro (PL), que adiava o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos.

Os benefícios foram determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Apovadas pelos Congresso, elas previam repasses financeiros para artistas em 2022 e 2023, respectivamente, para amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19.

Em agosto deste ano, Bolsonaro editou a MP, adiando a vigência das leis para 2023 e 2024, de forma que os pagamentos ficaram para depois.

“Patenteia-se quadro de inconstitucionalidade determinante do deferimento da medida cautelar requerida, para suspender os efeitos da medida provisória n. 1.135/2022, com efeitos ex tunc”, escreveu Cármen Lúcia na liminar.

A decisão da ministra não é definitiva, deve ainda ser submetida a julgamento pelos outros ministros. Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, que apontou que Bolsonaro “sempre manifestou resistência” sobre as leis. O presidente havia vetados elas, mas a ação foi revertida pelo Congresso, que derrubou os vetos.

A Rede considerou que a “MP afetou a disposições das leis, ao transformar a obrigação legal de repasse de recursos ao setor cultural em mera faculdade e ao protelar os prazos dos repasses em um ano”.

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